Delegacia de Plantão de Mossoró, com sede no município de Mossoró e com atribuições sobre a circunscrição da 2ª DR
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
§ 2º O horário de
funcionamento das Delegacias de Plantão deve observar a seguinte disciplina:
I - de segunda a quinta-feira,
nos dias úteis, das 18h00 às 8h00 do dia seguinte;
II - de sexta-feira a domingo
e feriados, das 8h00 às 8h00 do dia seguinte;
III - nos dias declarados
ponto facultativo por decreto governamental, das 8h00 às 8h00 do dia seguinte;
e
IV - quando determinada a
realização de expediente reduzido por decreto governamental, do final do
expediente reduzido às 08h00 do dia seguinte.
Art. 58. São
atribuições das Delegacias de Plantão atender todas as ocorrências de crimes e
contravenções que se verificarem no âmbito de sua área de circunscrição, que
exijam providências de urgência, como a lavratura do auto de prisão em flagrante
delito, termo circunstanciado de ocorrência, encaminhamento de medidas protetivas
de urgência, apreensão em flagrante de ato infracional, boletim de ocorrência
circunstanciado, registro de ocorrências de fatos que exijam medidas no âmbito
da Polícia Civil, atendimento a locais de crime e demais atos correlatos que
ocorram no seu horário de funcionamento.
Art. 59. A Delegacia
de Plantão será constituída por quatro (4) equipes, cada uma composta por
Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil.
Parágrafo único. As
Delegacias Regionais são responsáveis pela
indicação, à DPCIN, dos policiais que irão compor as citadas
equipes, bem como pela elaboração das respectivas escalas de plantão.
Delegacia de Plantão de Mossoró, com sede no município de Mossoró e com atribuições sobre a circunscrição da 2ª DR